O Rio
Piancó tem sua predominancia no Sertão da Paraíba mais precisamente no Vale do Piancó, com peculiaridade entre os demais rios do Estado devido ser o unico rio de dominio da União. Tendo em vistas a Lei das águas 9.433, que delega sobre Bacias Hidrográficas e cursos d'água diz que quando um rio
corta, ou abrange dois ou mais Estados perante essa essa Lei do domínio da união (Federal). Por este motivo o Rio Piancó por lei é um rio federal, contido em uma
área de drenagem de 9.265 km³ segundo Agência Nacional das Águas ANA, dados
esses que são contestados pela ONG S.O.S. RIO PIANCÓ, por afirmar que a Bacia
Hidrográfica do Rio Piancó é superior a esses dados disponíveis da ANA.
Neste caso fica claro que o rio principal
da Bacia hidrográfica é o Rio Piancó, tendo varias nascentes nos Estados do
Céara e Pernambuco o Rio Piancó abrange quatro Estados, sendo Pernambuco,
Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, destaca-se logo ao passar em Santa Inês
Cidade mais próxima de suas nascentes onde fica localizado o açude Santa Inês
com 26.115.250 m³, o Rio Piancó também é principal colaborador dos dois maiores
açudes da Paraíba e do Rio Grande do Norte sendo, o Estevam Marinho conhecido
por Açude Coremas com capacidade de 1.358.000.000 m³, e o Açude Armando Ribeiro
Gonsalves com capacidade de armazenamento de 2.400.000.000 m³ no Estado do Rio
Grande do Norte.
O maio destaque do Rio Piancó é
por ser rio principal da unica bacia hídrográfica Federal no Estado da
Paraíba e, inserido nas duas Bacias Hidrográfica Federais do Nordeste,
sendo, a Bacia Hidrográfica Piancó
Piranhas Assú e, a Bacia
Hidrográfica do Rio São Francisco, outro destaque maravilhoso é o
seu astuário segundo especialistas está entre os mais belos entre os
demais astuarios Brasileiro, ao chegar ao oceano atlântico entre as
Cidades de Macau e Porto do Mangue o Rio Piancó forma
maravilhosas paisagens, enchendo os olhos de turistas e admiradores
dessa grande
obra da natureza.
Entre todos os motivos legais de nossas leis e direitos adquiridos por meritros em vez de denominar (Piranhas Açu) pela Lei é, (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIANCÓ), com os seus direitos adquiridos por Lei, a Bacia
Hidrográfica do Rio Piancó possui uma área de drenagem de 26.183,00 km³
envolvendo 102 Municípios e uma população de 914.343 habitantes, se os órgãos públicos tivessem zelo
pelas nossas Leis, Decretos, Resoluções não seria necessário ficar lembrando ou cobrando preservação pelos nossos
princípios morais.
A Lei 9.433 de, 08 de janeiro de 1997
publicada no D.O.U em 09 /01/1997. Institui a politica Nacional de Recursos
Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
regulamenta o inciso 19 do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º
da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de
dezembro de 1989.
Art-1º A Politica Nacional
de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: a água é um bem de
domínio público, a água é um recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o
consumo humano e a dessedentação animal, a gestão dos recursos hídricos deve
sempre proporcionar o uso múltiplos das águas.
A Bacia hidrográfica é a unidade territorial
para a implementação da Politica Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional do Gerenciamento de Recursos Hídrico, a gestão dos recursos hídricos
deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos
usuários e das comunidades.
Art-2º
São objetivo da Politica Nacional de Recursos Hídricos, assegurar a atual e
futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade
adequados aos respectivos usos, a utilização racional e integrada dos recursos
hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento
sustentável, a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de
origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
A Lei. 9.433 em seu Art. 22 fala sobre as responsabilidades de quem arecadão com a venda da água tendo que repassar 7.5 % da
arrecadação que são para melhorias das proprias condições ambientais da bacia hídrográfica doadora do do liquido precioso.
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