sábado, 15 de dezembro de 2012

BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIANCÓ



O Rio Piancó tem sua predominancia no Sertão da Paraíba mais precisamente no Vale do Piancó, com peculiaridade entre os demais rios do Estado devido ser o unico rio de dominio da União. Tendo em vistas a Lei das águas 9.433, que delega sobre Bacias Hidrográficas e cursos d'água diz que quando um rio corta, ou abrange dois ou mais Estados perante essa essa Lei do domínio da união (Federal). Por este motivo o Rio Piancó por lei é um rio federal, contido em uma área de drenagem de 9.265 km³ segundo Agência Nacional das Águas ANA, dados esses que são contestados pela ONG S.O.S. RIO PIANCÓ, por afirmar que a Bacia Hidrográfica do Rio Piancó é superior a esses dados disponíveis da ANA.
       
Segundo o ambientalista José Rodrigues Filho (Zé Filho), Presidente da ONG e Membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do mesmo (Rio Piancó), afirma as informações da Agência Nacional das Águas nas são confiáveis, tendo em vista a Resolução ANA 399 de 23/07/2004 especifica os critérios para a determinação dos cursos d’água em uma bacia hidrográfica serão constitucionalmente aplicados da seguinte forma, vários rios formam uma bacia hidrográfica, sendo que aquele que tiver a maior área de drenagem é o rio principal, o que neste caso do Rio Piancó aconteceu de forma contraria, é que com sua área superior a os demais rios de sua bacia, inclusive quase o dobro da área de drenagem do segundo colocado o Rio Piaranhas com apenas 5.831 km³.
      Neste caso fica claro que o rio principal da Bacia hidrográfica é o Rio Piancó, tendo varias nascentes nos Estados do Céara e Pernambuco o Rio Piancó abrange quatro Estados, sendo Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, destaca-se logo ao passar em Santa Inês Cidade mais próxima de suas nascentes onde fica localizado o açude Santa Inês com 26.115.250 m³, o Rio Piancó também é principal colaborador dos dois maiores açudes da Paraíba e do Rio Grande do Norte sendo, o Estevam Marinho conhecido por Açude Coremas com capacidade de 1.358.000.000 m³, e o Açude Armando Ribeiro Gonsalves com capacidade de armazenamento de 2.400.000.000 m³ no Estado do Rio Grande do Norte.
        O maio destaque do Rio Piancó é por ser rio principal da unica bacia hídrográfica Federal no Estado da Paraíba e, inserido nas duas Bacias Hidrográfica Federais do Nordeste, sendo, a Bacia Hidrográfica Piancó Piranhas Assú e, a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, outro destaque maravilhoso é o seu astuário segundo especialistas está entre os mais belos entre os demais astuarios Brasileiro, ao chegar ao oceano atlântico entre as Cidades de Macau e Porto do Mangue o Rio Piancó forma maravilhosas paisagens, enchendo os olhos de turistas e admiradores dessa grande obra da natureza.
       Entre todos os motivos legais de nossas leis e direitos adquiridos por meritros em vez de denominar (Piranhas Açu) pela Lei é, (BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PIANCÓ), com os seus direitos adquiridos por Lei, a Bacia Hidrográfica do Rio Piancó possui uma área de drenagem de 26.183,00 km³ envolvendo 102 Municípios e uma população de 914.343 habitantes, se os órgãos públicos tivessem zelo pelas nossas Leis, Decretos, Resoluções não seria necessário ficar lembrando ou cobrando preservação pelos nossos princípios morais.
      A Lei 9.433 de, 08 de janeiro de 1997 publicada no D.O.U em 09 /01/1997. Institui a politica Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso 19 do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
    Art-1º A Politica Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: a água é um bem de domínio público, a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, em situação de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação animal, a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplos das águas.
   A Bacia hidrográfica é a unidade territorial para a implementação da Politica Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional do Gerenciamento de Recursos Hídrico, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.
   Art-2º São objetivo da Politica Nacional de Recursos Hídricos, assegurar a atual e futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável, a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
     A Lei. 9.433 em seu Art. 22 fala sobre as responsabilidades de quem arecadão com a venda da água tendo que repassar 7.5 % da arrecadação que são para melhorias das proprias condições ambientais da bacia hídrográfica doadora do do liquido precioso.  

Nenhum comentário:

Postar um comentário